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O inventário é um passo essencial para organizar e formalizar a divisão da herança entre os herdeiros.
É nele que se faz o levantamento de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, garantindo uma partilha justa e legal.
Sem o inventário, a transferência da herança para os herdeiros não pode ser concluída.
Por isso, contar com um advogado especializado é não apenas obrigatório, mas também essencial para evitar problemas e agilizar o processo.
Prefere entender mais antes?
Confira o artigo abaixo e saiba tudo sobre como funciona o inventário, seus direitos e os benefícios de contar com um advogado experiente.
Não perca tempo, organize sua herança com segurança!
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O inventário é o procedimento legal que organiza a divisão do patrimônio de uma pessoa falecida entre os herdeiros, assegurando que os bens, dívidas e direitos sejam corretamente partilhados.
Ele pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação familiar e da presença de um testamento.
Esse processo é essencial para garantir a transferência legal dos bens e evitar conflitos futuros.
A escolha de um advogado especializado é fundamental para conduzir o inventário com agilidade e segurança.
Quer saber mais? Entre em contato!
O inventário é o processo que transfere o patrimônio de quem faleceu para os herdeiros.
Nele, são levantados os bens, dívidas e direitos do falecido.
Após descontar as dívidas, define-se o que será dividido entre os herdeiros.
Esse processo é essencial para que os bens sejam formalmente repassados.
Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória.
O inventário é necessário sempre que uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou dívidas que precisam ser regularizados e transferidos aos herdeiros.
Ele deve ser feito para garantir a partilha legal do patrimônio, seja por meio de um processo judicial ou extrajudicial.
O inventário também é exigido para resolver pendências financeiras e permitir a venda ou uso dos bens deixados.
Com a orientação de um advogado, o procedimento é realizado de forma segura e conforme a lei.
O inventário judicial é realizado por meio do Poder Judiciário e é obrigatório quando há conflitos entre os herdeiros, testamento válido ou herdeiros incapazes.
Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais rápida e simples, sendo possível apenas quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não existe testamento.
Ambos os processos requerem a presença de um advogado para garantir a legalidade e segurança na partilha dos bens.
O tempo para concluir um inventário varia conforme o tipo escolhido.
O inventário extrajudicial, feito em cartório, é geralmente mais rápido, podendo ser finalizado em semanas, desde que todos os documentos estejam em ordem e os herdeiros estejam de acordo.
Já o inventário judicial tende a ser mais demorado, levando meses ou até anos, especialmente em casos de conflitos ou pendências legais.
A escolha do caminho certo, com orientação de um advogado, pode fazer toda a diferença na agilidade do processo.
Saber onde abrir o inventário é essencial para garantir um processo rápido e sem complicações.
O local correto geralmente é o último domicílio do falecido, mas existem exceções que podem mudar essa regra.
Contar com a orientação certa evita atrasos e problemas jurídicos. Entre em contato e tire suas dúvidas agora mesmo!
Antes de iniciar o inventário, é fundamental reunir os documentos corretos, verificar possíveis dívidas e entender os direitos de cada herdeiro.
Esses cuidados evitam surpresas e agilizam o processo.
Com a orientação certa, você economiza tempo e dinheiro.
Fale conosco e comece seu inventário com segurança!
O custo do inventário pode variar conforme o tipo (judicial ou extrajudicial), os bens envolvidos e o estado onde será realizado.
Saber exatamente o que está incluído nos custos é o primeiro passo para evitar surpresas.
Com planejamento, é possível reduzir despesas e agilizar o processo.
Consulte-nos para uma análise detalhada e transparente!
O prazo para abrir o inventário, segundo o Código de Processo Civil (art. 611), é de até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD em alguns estados.
Respeitar esse prazo evita custos adicionais e possíveis complicações legais.
Não deixe para a última hora! Entre em contato e inicie o processo com segurança e agilidade.
Não abrir o inventário dentro do prazo legal pode gerar consequências financeiras significativas.
Muitos estados aplicam multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) para processos iniciados fora do prazo de 60 dias.
Essa multa pode variar entre 10% a 20% do imposto devido, dependendo da legislação estadual.
Além disso, a demora no inventário pode causar a depreciação do patrimônio, especialmente em bens como veículos ou imóveis que requerem manutenção.
Contas bancárias podem ficar bloqueadas, dificultando o acesso a recursos, enquanto dívidas podem acumular juros e multas, reduzindo o valor total do espólio.
Agir rapidamente protege o patrimônio e evita perdas desnecessárias.
Fale conosco e resolva com tranquilidade!
O processo de inventário da herança segue etapas essenciais:
escolha do inventariante, levantamento dos bens, quitação de dívidas e partilha entre os herdeiros.
Pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, conforme o Código de Processo Civil (art. 610).
Com a orientação correta, você evita atrasos e garante uma divisão justa e legal.
Entre em contato e resolva tudo com agilidade e segurança!
Para iniciar um inventário, é indispensável reunir documentos como a certidão de óbito, RG e CPF do falecido, comprovantes de bens, dívidas, testamento (se houver) e documentos dos herdeiros.
Esses itens são exigidos pelo Código de Processo Civil (art. 620) para garantir a regularidade do processo.
Não perca tempo! Consulte-nos e facilite a organização dos documentos necessários.
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Sim, o inventário é obrigatório.
Ele é o procedimento legal necessário para a divisão dos bens entre os herdeiros.
Sem o inventário, os sucessores não poderão acessar ou transferir a propriedade dos bens do falecido, o que impede a efetiva partilha da herança.
O tempo necessário para concluir um inventário pode variar de acordo com diversos fatores, como a complexidade dos bens envolvidos, a existência de dívidas, o número de herdeiros e a concordância entre eles.
Inventários extrajudiciais, realizados em cartório, tendem a ser mais rápidos, podendo ser finalizados em poucos meses.
Já os processos judiciais, devido à burocracia e eventuais disputas, podem se estender por anos.
Planejamento e orientação jurídica especializada são fundamentais para agilizar o procedimento e evitar complicações.
O prazo para a abertura do inventário no Brasil é de 60 dias a contar da data do falecimento do titular dos bens.
Esse prazo é estipulado para evitar multas e penalidades aplicadas pelo Fisco, que podem incidir sobre os herdeiros em caso de atraso.
Cumprir essa exigência é essencial para garantir a regularidade do processo e evitar complicações futuras
Calcular o custo de um inventário envolve considerar vários fatores, como o valor total dos bens a serem inventariados, as taxas cartorárias (no caso de inventário extrajudicial), os honorários advocatícios e os tributos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Além disso, no inventário judicial, podem surgir custos adicionais relacionados ao andamento do processo.
Consultar um advogado especializado é essencial para obter uma estimativa precisa e planejar o procedimento com antecedência.
O atraso na abertura do inventário pode acarretar multas e outras penalidades, especialmente relacionadas ao recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Em muitos estados, a demora além do prazo legal de 60 dias a partir do falecimento pode resultar em acréscimos financeiros, dificultando ainda mais a regularização dos bens.
Além disso, o atraso pode gerar conflitos entre herdeiros e complicações no acesso aos bens deixados pelo falecido.
Buscar orientação jurídica imediata é a melhor forma de evitar essas consequências.
Em São Paulo, a alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para inventários é fixa em 4%, independentemente do valor dos bens transmitidos.
Esse imposto deve ser pago para regularizar a transferência de bens do falecido aos herdeiros.
É importante que os herdeiros estejam atentos ao cumprimento dessa obrigação, pois o não pagamento do ITCMD pode gerar multas e encargos adicionais.
Consultar um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os trâmites sejam feitos corretamente e dentro do prazo estabelecido.
A realização de um inventário exige os seguintes documentos essenciais:
Contar com um advogado especializado facilita a organização dessa documentação, garantindo que o processo de inventário seja realizado com agilidade e segurança.
A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial depende das particularidades do caso:
Inventário Extrajudicial:
Realizado em cartório, é geralmente mais rápido e menos burocrático. É indicado quando:
Necessário em situações mais complexas, como:
Contar com a orientação de um advogado especializado é fundamental para avaliar as circunstâncias e escolher a opção mais vantajosa para o seu caso.
Sim, no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória, mesmo que não haja disputas entre os herdeiros.
Isso porque a lei exige a assistência de um profissional para garantir que o procedimento seja realizado de acordo com as normas legais e para assegurar que os direitos de todas as partes sejam respeitados.
O advogado também é fundamental para elaborar o instrumento de partilha e garantir que a documentação apresentada esteja correta, evitando futuros problemas.
Um testamento é um documento legal no qual uma pessoa expressa suas vontades sobre a distribuição de seus bens após o falecimento.
Ele pode ser utilizado para indicar herdeiros, legatários e até mesmo disposições específicas, como a nomeação de um inventariante.
Um advogado especializado em inventário e herança pode ajudar na elaboração do testamento, garantindo que ele esteja de acordo com a legislação vigente, evitando problemas futuros e assegurando que os desejos do testador sejam cumpridos.
Além disso, o advogado pode orientar sobre a validade do testamento e sua integração ao processo de inventário.
Elaborar um testamento requer atenção aos detalhes legais para garantir sua validade.
O primeiro passo é definir claramente a distribuição dos bens, indicando os herdeiros e legatários, além de qualquer disposição específica, como a nomeação de um inventariante ou tutor para filhos menores.
O testamento deve ser feito por escrito e, dependendo do tipo (público, cerrado ou particular), pode exigir a presença de testemunhas ou registro em cartório.
Consultar um advogado especializado é fundamental para assegurar que o testamento seja válido e reflita fielmente a vontade do testador, evitando futuras disputas entre os herdeiros.
Será um enorme prazer atender você e esclarecer todas as suas dúvidas! Além disso, temos um blog repleto de informações valiosas sobre inventário, partilha e herança, onde você pode encontrar conteúdo atualizado para entender melhor esses processos.
Estamos à disposição para ajudar no que for necessário!
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“Você nunca sabe que resultados virão da sua ação. Mas se você não fizer nada, não existirão resultados.” – Gandhi
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Advocacia Atual foi fundada em 2023 por Adriano Salviano do Santos – Advogado com a visão de oferecer serviços jurídicos de alta qualidade na área de inventários.
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