Inventário extrajudicial
Feito em cartório, mais ágil e menos burocrático quando há consenso e todos os herdeiros são maiores e capazes.
Herde tranquilidade, não problemas.
Inventário extrajudicial, judicial, partilha e ITCMD conduzidos de ponta a ponta pelo Dr. Adriano Salviano, com linguagem clara e acompanhamento em cada etapa.
Responda três perguntas e veja qual via costuma se aplicar. É uma orientação geral: a análise dos documentos pelo advogado é que define o caminho correto.
Esta ferramenta não substitui a consulta jurídica e não gera qualquer vínculo.
1. Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha?
2. Existe herdeiro menor de idade ou incapaz?
3. A pessoa falecida deixou testamento?
O resultado aparece aqui assim que as três forem respondidas.
Cada situação pede um caminho diferente. Estes são os serviços que conduzimos em todo o estado de São Paulo e, online, em outros estados.
Feito em cartório, mais ágil e menos burocrático quando há consenso e todos os herdeiros são maiores e capazes.
Necessário em casos de conflito, herdeiros menores ou incapazes e, em regra, testamento. Conduzido perante o juiz.
Rito simplificado do processo judicial, adequado a situações específicas previstas em lei.
Partilha de bens que ficaram de fora do inventário original ou que foram descobertos depois.
Declara oficialmente que não há bens a partilhar, útil em situações como novo casamento do viúvo.
Autorização para levantar valores ou praticar atos quando não há necessidade de inventário completo.
Organização da herança em vida, com segurança jurídica e menos conflitos para os herdeiros.
Apuração e recolhimento do imposto e regularização de imóveis, veículos e contas.
Informe o valor total dos bens deixados em São Paulo e veja uma estimativa do ITCMD, calculado pela alíquota de 4% do estado. É só uma referência inicial.
Para um cálculo mais completo, use a calculadora de ITCMD.
Estimativa sem custas, taxas de cartório ou honorários. O valor real depende dos bens, de possíveis isenções e da legislação vigente, e deve ser confirmado na análise do caso.
Cada fase é tratada com cuidado e eficiência, para que o processo seja simples e tranquilo para quem está passando por um momento delicado.
Entendemos a sua situação familiar e patrimonial para escolher o caminho mais eficiente e evitar retrabalho.
Conferimos certidões, bens e dívidas para garantir exatidão e integridade das informações antes de qualquer protocolo.
Alinhamos prazos, responsabilidades e próximos passos com todos os envolvidos, onde você estiver.
O inventário é o procedimento que levanta bens, dívidas e direitos da pessoa falecida e organiza a divisão do patrimônio entre os herdeiros. Sem ele, a transferência formal dos bens não é concluída. Em ambos os caminhos, a presença de advogado é obrigatória.
Levantam-se os bens, as dívidas e os direitos do falecido; pagas as dívidas e o imposto, define-se o que cabe a cada herdeiro. Só então os bens são formalmente transferidos.
O extrajudicial é feito em cartório e exige consenso entre os herdeiros, todos maiores e capazes. O judicial corre perante o Poder Judiciário e é usado quando há conflito, herdeiro menor ou incapaz e, em regra, testamento. A legislação admite exceções, por isso o caso concreto deve ser analisado.
Quando há consenso e a documentação está em ordem, o extrajudicial costuma ser concluído em poucas semanas ou meses. O judicial tende a ser mais longo, sobretudo se houver disputas ou pendências.
Em regra, o último domicílio da pessoa falecida. Há exceções, como bens em outros locais, que mudam a análise. Por isso vale conferir antes de protocolar.
Reúna os documentos, verifique dívidas e entenda os direitos de cada herdeiro. Esses cuidados evitam surpresas e atrasos.
Depende do tipo (judicial ou extrajudicial), dos bens envolvidos e do estado. Em geral influenciam o custo o imposto (ITCMD), as taxas de cartório ou custas judiciais e os honorários advocatícios. Para uma estimativa realista, é preciso analisar o seu caso.
O Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o processo seja aberto em até dois meses após o falecimento. A demora pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação de cada estado, além de bloqueios e risco de desvalorização de bens. Quanto antes você buscar orientação, melhor.
A Atual Advocacia foi fundada em 2023 pelo advogado Adriano Salviano dos Santos, com a proposta de oferecer serviços jurídicos de alta qualidade em inventários, com especialização em Direito Sucessório.
Você fala diretamente com o advogado responsável, recebe explicações em linguagem simples e entende cada decisão antes de ela ser tomada. A família tem muito a resolver nesse momento; a parte jurídica não precisa ser mais um peso.
Sim. É o procedimento necessário para dividir e transferir os bens aos herdeiros. Sem ele, os sucessores não conseguem vender nem transferir a propriedade dos bens do falecido.
Varia conforme a complexidade dos bens, a existência de dívidas, o número de herdeiros e a concordância entre eles. O extrajudicial tende a ser mais rápido; o judicial pode se estender, principalmente quando há disputas.
Sim. Mesmo sem disputa entre os herdeiros, a lei exige a assistência de advogado, que também elabora a escritura de partilha e confere a documentação.
Pode haver multa sobre o ITCMD, conforme a legislação do estado, juros sobre dívidas, contas bloqueadas e desvalorização de bens, além de maior chance de conflito entre herdeiros.
Considere o valor dos bens, o ITCMD, as taxas de cartório (no extrajudicial) ou custas judiciais e os honorários advocatícios. No judicial podem surgir custos adicionais ao longo do processo.
O extrajudicial é indicado com consenso entre os herdeiros, todos capazes e documentação em ordem. O judicial é necessário em casos de conflito, herdeiros menores ou incapazes e, em regra, testamento. Cada família tem particularidades que só a análise do caso resolve.
É o documento em que a pessoa registra como deseja distribuir seus bens após a morte. O advogado orienta sobre a forma correta (público, cerrado ou particular), a validade e a integração do testamento ao inventário, evitando disputas futuras.
Atendimento presencial na capital e região e atendimento online para todo o Brasil.
Quer entender o assunto com calma? Leia os artigos do nosso blog sobre inventário, herança e partilha.
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