Advogado em Inventário

Quanto Custa um Inventário

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Quanto Custa um Advogado para Fazer um Inventário?

 

Perder um ente querido é uma das situações mais delicadas da vida. E, infelizmente, logo após esse momento de luto, surge uma nova preocupação: como realizar o inventário dos bens do falecido?

 

Se você está se perguntando “Quanto custa um advogado para fazer um inventário?” , saiba que está no lugar certo. Aqui, você vai descobrir:

 

– O custo real do serviço de um advogado especializado

– Os fatores que influenciam no preço

– Como economizar até 50% no processo

– E, mais importante: como evitar dores de cabeça e custos extras no futuro.

 

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O Que é o Inventário e Por Que Ele é Obrigatório?

O inventário é o procedimento legal para transferir os bens da pessoa falecida aos herdeiros. Sem ele, os bens ficam travados: não podem ser vendidos, regularizados ou transferidos.

De acordo com o Código de Processo Civil (artigos 610 a 630), fazer o inventário é obrigatório por lei, seja no cartório (extrajudicial) ou pela justiça (judicial).

Afinal, Quanto Custa um Inventário com Advogado?

Os honorários variam, mas aqui vão alguns exemplos reais:

Tipo de InventárioSituaçãoValor Médio
Extrajudicial Simples1 herdeiro, sem testamento, poucos bensR$ 2.000 a R$ 5.000
Judicial ComplexoConflito entre herdeiros, muitos bens

Acima de R$

5.000

Honorários por Sucesso: Em muitos casos, o advogado cobra um percentual sobre o valor dos bens — entre 1% a 20%, dependendo da complexidade do caso.

A resposta varia de acordo com diversos fatores, mas fizemos uma tabela com base nos valores de referência da OAB/SP (e regiões equivalentes) para você ter uma ideia real:

Cuidado: O Barato Pode Sair Caro

Muita gente tenta economizar contratando profissionais despreparados ou tentando fazer o inventário sozinho. O resultado?

 

  • Processos indeferidos
  • Multas e atrasos
  • Anos de dor de cabeça para a família

 

Com um advogado experiente, você evita armadilhas legais, negocia com cartórios, resolve impasses familiares e garante que tudo seja feito de forma rápida e segura, conforme a Lei nº 11.441/2007.

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Como Saber se Está Pagando o Valor Justo?

Exija uma Proposta clara e detalhada. Um advogado confiável irá incluir:

 

✔️ Consulta inicial

✔️ Elaboração da petição

✔️ Atendimento em cartório

✔️ Acompanhamento completo do processo

✔️ Orientações sobre documentos e certidões

 

Se receber uma proposta vaga ou com cobrança apenas por hora, acenda o alerta.

Dica de Ouro: Como Reduzir Até 50% dos Custos Legais

Você pode economizar de forma legal e segura se:

✅ Todos os herdeiros estiverem de acordo
✅ O processo for feito por inventário extrajudicial
✅ O advogado tiver experiência com cartórios
✅ Toda documentação estiver correta desde o início

Sua Família Merece Paz, Segurança e Agilidade

Fazer o inventário é um ato de amor e respeito à memória de quem partiu. Com o profissional certo, você resolve tudo com tranquilidade, economia e dentro da lei.

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Perguntas mais frequentes

Sim, o inventário é obrigatório.

Ele é o procedimento legal necessário para a divisão dos bens entre os herdeiros.

Sem o inventário, os sucessores não poderão acessar ou transferir a propriedade dos bens do falecido, o que impede a efetiva partilha da herança.

O tempo necessário para concluir um inventário pode variar de acordo com diversos fatores, como a complexidade dos bens envolvidos, a existência de dívidas, o número de herdeiros e a concordância entre eles.

Inventários extrajudiciais, realizados em cartório, tendem a ser mais rápidos, podendo ser finalizados em poucos meses.

Já os processos judiciais, devido à burocracia e eventuais disputas, podem se estender por anos.

Planejamento e orientação jurídica especializada são fundamentais para agilizar o procedimento e evitar complicações.

O prazo para a abertura do inventário no Brasil é de 60 dias a contar da data do falecimento do titular dos bens.

Esse prazo é estipulado para evitar multas e penalidades aplicadas pelo Fisco, que podem incidir sobre os herdeiros em caso de atraso.

Cumprir essa exigência é essencial para garantir a regularidade do processo e evitar complicações futuras

 
 

Calcular o custo de um inventário envolve considerar vários fatores, como o valor total dos bens a serem inventariados, as taxas cartorárias (no caso de inventário extrajudicial), os honorários advocatícios e os tributos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Além disso, no inventário judicial, podem surgir custos adicionais relacionados ao andamento do processo.

Consultar um advogado especializado é essencial para obter uma estimativa precisa e planejar o procedimento com antecedência.

O atraso na abertura do inventário pode acarretar multas e outras penalidades, especialmente relacionadas ao recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Em muitos estados, a demora além do prazo legal de 60 dias a partir do falecimento pode resultar em acréscimos financeiros, dificultando ainda mais a regularização dos bens.

Além disso, o atraso pode gerar conflitos entre herdeiros e complicações no acesso aos bens deixados pelo falecido.

Buscar orientação jurídica imediata é a melhor forma de evitar essas consequências.

Em São Paulo, a alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para inventários é fixa em 4%, independentemente do valor dos bens transmitidos.

Esse imposto deve ser pago para regularizar a transferência de bens do falecido aos herdeiros.

É importante que os herdeiros estejam atentos ao cumprimento dessa obrigação, pois o não pagamento do ITCMD pode gerar multas e encargos adicionais.

Consultar um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os trâmites sejam feitos corretamente e dentro do prazo estabelecido.

A realização de um inventário exige os seguintes documentos essenciais:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF e comprovante de residência)
  • Documentos pessoais do falecido (RG, CPF e certidão de casamento, se aplicável)
  • Comprovantes de propriedade dos bens:
    • Matrículas atualizadas de imóveis
    • Certificados de propriedade de veículos
    • Extratos bancários e investimentos
  • Última declaração de imposto de renda do falecido
  • Certidões negativas fiscais
  • Comprovantes de quitação de dívidas ou financiamentos, se houver

Contar com um advogado especializado facilita a organização dessa documentação, garantindo que o processo de inventário seja realizado com agilidade e segurança.

A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial depende das particularidades do caso:

Inventário Extrajudicial:

Realizado em cartório, é geralmente mais rápido e menos burocrático. É indicado quando:

    • Há consenso entre os herdeiros.
    • Não existem herdeiros menores ou incapazes.
    • Toda a documentação está em ordem.
    •  
    • Inventário Judicial:

      Necessário em situações mais complexas, como:

      • Conflitos entre herdeiros.
      • Existência de dívidas ou bens de difícil partilha.
      • Presença de herdeiros menores ou incapazes.

Contar com a orientação de um advogado especializado é fundamental para avaliar as circunstâncias e escolher a opção mais vantajosa para o seu caso.

Sim, no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória, mesmo que não haja disputas entre os herdeiros.

Isso porque a lei exige a assistência de um profissional para garantir que o procedimento seja realizado de acordo com as normas legais e para assegurar que os direitos de todas as partes sejam respeitados.

O advogado também é fundamental para elaborar o instrumento de partilha e garantir que a documentação apresentada esteja correta, evitando futuros problemas.

Um testamento é um documento legal no qual uma pessoa expressa suas vontades sobre a distribuição de seus bens após o falecimento.

Ele pode ser utilizado para indicar herdeiros, legatários e até mesmo disposições específicas, como a nomeação de um inventariante.

Um advogado especializado em inventário e herança pode ajudar na elaboração do testamento, garantindo que ele esteja de acordo com a legislação vigente, evitando problemas futuros e assegurando que os desejos do testador sejam cumpridos.

Além disso, o advogado pode orientar sobre a validade do testamento e sua integração ao processo de inventário.

Elaborar um testamento requer atenção aos detalhes legais para garantir sua validade.

O primeiro passo é definir claramente a distribuição dos bens, indicando os herdeiros e legatários, além de qualquer disposição específica, como a nomeação de um inventariante ou tutor para filhos menores.

O testamento deve ser feito por escrito e, dependendo do tipo (público, cerrado ou particular), pode exigir a presença de testemunhas ou registro em cartório.

Consultar um advogado especializado é fundamental para assegurar que o testamento seja válido e reflita fielmente a vontade do testador, evitando futuras disputas entre os herdeiros.

Será um enorme prazer atender você e esclarecer todas as suas dúvidas! Além disso, temos um blog repleto de informações valiosas sobre inventário, partilha e herança, onde você pode encontrar conteúdo atualizado para entender melhor esses processos.

Estamos à disposição para ajudar no que for necessário!

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