Alvará Judicial para Liberar Dinheiro de Falecido: Entenda a Diferença para o Inventário

Quando uma pessoa falece, seus bens e valores precisam ser transferidos para seus herdeiros. Porém, em algumas situações, os familiares podem precisar acessar rapidamente o dinheiro ou outros bens que pertenciam ao falecido, sem a necessidade de um processo de inventário formal. Isso pode ser feito por meio do alvará judicial para liberar dinheiro de falecido.

Neste artigo, vamos explicar o que é esse alvará, como ele funciona e as principais diferenças entre o alvará judicial e o inventário. Se você está passando por uma situação semelhante e não sabe qual caminho seguir, continue lendo!

O Que é um Alvará Judicial?

O alvará judicial é uma autorização dada pelo juiz para que uma pessoa (geralmente um herdeiro ou responsável legal) retire valores de contas bancárias, saque fundos em instituições financeiras, ou até mesmo realize a venda de bens do falecido, sem a necessidade de um inventário completo.

Esse tipo de alvará é utilizado para situações em que não há grandes disputas sobre a herança e o falecido deixou bens de valor baixo ou médio. O alvará judicial serve para facilitar o acesso aos bens, permitindo que os herdeiros realizem a divisão sem que o processo de inventário completo seja necessário.

Quais Bens Podem Ser Liberados com o Alvará Judicial?

Com o alvará judicial, é possível liberar principalmente valores financeiros, como:

  • Saldo de contas bancárias (correntes ou poupança).
  • Aplicações financeiras.
  • Previdência privada.
  • Créditos a receber.

Além disso, o alvará pode ser usado para a transferência de bens móveis ou imóveis de menor valor.

O Que é um Inventário?

Por outro lado, o inventário é o procedimento legal completo para a apuração e divisão da herança de uma pessoa falecida. Ele tem como objetivo identificar, avaliar e transferir os bens do falecido para os herdeiros, conforme a lei ou o testamento deixado.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial:

  • Inventário Judicial: Quando há algum tipo de conflito entre os herdeiros ou quando os bens do falecido precisam ser avaliados.
  • Inventário Extrajudicial: Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e não há disputas sobre a partilha dos bens. Ele ocorre em cartório e costuma ser mais rápido e simples.

Diferenças Entre Alvará Judicial e Inventário

Embora ambos os processos sirvam para transferir os bens de um falecido para os herdeiros, existem diferenças importantes entre o alvará judicial e o inventário. Vamos entender as principais diferenças entre eles:

1. Objetivo

  • Alvará Judicial: Libera rapidamente o acesso a determinados bens e valores, como contas bancárias, sem a necessidade de um inventário completo.
  • Inventário: Serve para a apuração total de todos os bens e dívidas do falecido, e a divisão entre os herdeiros.

2. Complexidade

  • Alvará Judicial: É um procedimento simples e mais rápido, destinado a casos em que os bens são de pequeno valor e não há disputa entre os herdeiros.
  • Inventário: É um processo mais complexo, que pode envolver a avaliação dos bens, a resolução de dívidas do falecido e a divisão dos bens entre os herdeiros, podendo durar meses ou até anos, dependendo das circunstâncias.

3. Prazo

  • Alvará Judicial: O prazo é bem mais curto. O juiz pode liberar os valores em poucas semanas, dependendo da documentação apresentada.
  • Inventário: Pode levar meses ou até anos, especialmente se houver disputas ou necessidade de avaliação de bens complexos.

4. Custos

  • Alvará Judicial: Os custos são menores, já que o processo é mais simples e exige menos envolvimento jurídico.
  • Inventário: Os custos são mais elevados, pois envolvem taxas judiciais, honorários advocatícios e, muitas vezes, a necessidade de avaliação dos bens.

5. Herdeiros

  • Alvará Judicial: Pode ser solicitado por qualquer herdeiro que tenha direito aos bens, sem que todos precisem concordar. Normalmente, isso é feito quando há consenso sobre a divisão.
  • Inventário: Todos os herdeiros devem participar e concordar com a partilha, ou haverá necessidade de resolução judicial.

Quando Optar pelo Alvará Judicial?

O alvará judicial para liberar dinheiro de falecido pode ser a solução ideal quando:

  1. O falecido não deixou muitos bens e não há grandes dívidas a serem pagas.
  2. Os herdeiros estão em comum acordo sobre a divisão dos bens.
  3. Há a necessidade de acessar rapidamente valores em contas bancárias ou outros bens de pequeno valor.
  4. Não há disputas legais sobre a herança.

Quando é Necessário Realizar um Inventário?

O inventário é necessário quando:

  1. O falecido deixou bens de maior valor, como imóveis, empresas ou grandes investimentos.
  2. Há dívidas do falecido que precisam ser quitadas antes da partilha.
  3. Existe algum tipo de disputa entre os herdeiros ou com terceiros.
  4. O valor da herança ultrapassa o limite permitido para o uso do alvará judicial (em alguns estados, valores superiores a 50 salários mínimos exigem inventário).

Conclusão: Qual o Melhor Caminho para Liberar Dinheiro de Falecido?

Se você está lidando com a perda de um ente querido e precisa acessar valores financeiros rapidamente, o alvará judicial pode ser a solução mais ágil e econômica. No entanto, se a herança for mais complexa ou se houver disputas entre os herdeiros, o inventário será o caminho obrigatório.

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Doutor Adriano Salviano OAB 486556 SP

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