Alvará Judicial para Levantamento de Dinheiro de Falecido: Como Sacar Valores Sem Inventário?

Muitas famílias acreditam que, após o falecimento de um ente querido, a única forma de acessar o saldo bancário, o FGTS ou o PIS do falecido é através de um inventário longo e caro. No entanto, a Lei 6.858/80 criou um “atalho” jurídico para situações específicas: o Alvará Judicial.

Se você precisa liberar valores retidos em contas bancárias de forma rápida, entenda agora se o seu caso se encaixa nesta modalidade e como proceder.

Quando é possível usar o Alvará Judicial (Sem Inventário)?

O Alvará Judicial é um procedimento simplificado que dispensa o inventário completo quando o falecido não deixou bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos). Ele é ideal para o levantamento de:

  • Saldos em Contas Bancárias: Conta corrente, poupança ou investimentos (até o limite de 500 OTNs – aproximadamente R$ 15.000 a R$ 20.000, variando conforme a interpretação judicial e o estado);
  • FGTS e PIS/PASEP: Valores não recebidos em vida pelo trabalhador;
  • Restituição de Imposto de Renda: Valores que seriam pagos ao falecido pela Receita Federal;
  • Resíduos Salariais: Verbas rescisórias ou salários que a empresa ainda não pagou.

As Vantagens do Alvará Judicial

Diferente do inventário, que pode levar meses, o pedido de alvará foca exclusivamente na liberação do dinheiro.

CaracterísticaAlvará JudicialInventário Comum
Tempo Médio30 a 90 dias1 a 5 anos
ComplexidadeBaixa (Rito Especial)Alta
CustoTaxas judiciárias reduzidasCustas sobre o monte-mor e ITCMD
ExigênciaNão pode haver bens imóveisObrigatório para imóveis

Passo a Passo para o Levantamento dos Valores

  1. Consulta com Advogado: O profissional verificará se existem outros bens. Se houver imóveis, o alvará será negado e o juiz determinará a conversão para inventário.
  2. Protocolo do Pedido: O advogado entra com a ação de alvará informando os herdeiros e o banco onde o dinheiro está depositado.
  3. Expedição do Ofício: O juiz envia um ofício ao banco para que este informe o saldo exato na data do óbito.
  4. Assinatura do Alvará: O juiz assina o documento que autoriza o herdeiro a ir diretamente ao banco e sacar o valor.

O que acontece se houver mais de um herdeiro?

Se existirem vários filhos ou cônjuge, o juiz autorizará o levantamento da quota-parte de cada um. Se um dos herdeiros for menor de idade, a parte dele geralmente fica depositada em uma conta judicial até que ele complete 18 anos, salvo se houver necessidade comprovada de uso para sustento e educação.

Conclusão: Rapidez e Menos Burocracia

O Alvará Judicial é a ferramenta ideal para famílias que precisam de liquidez imediata para arcar com despesas ou simplesmente receber o que lhes é de direito sem a demora do processo sucessório tradicional.

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Doutor Adriano Salviano OAB 486556 SP

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