O que fazer caso o herdeiro não tenha dinheiro para pagar o imposto do inventário?

Uma das maiores angústias de quem acaba de perder um ente querido é descobrir que, para receber a herança, é preciso pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). Muitas vezes, o falecido deixou imóveis e carros de valor, mas os herdeiros não possuem dinheiro em conta para arcar com os impostos e as taxas do processo.

Se você está nessa situação, saiba que a lei oferece caminhos para que o inventário não fique parado e para que você não perca o seu patrimônio por falta de liquidez imediata.

1. Pedido de Alvará Judicial para Venda de Bem

Esta é a solução mais comum e eficaz. Mesmo com o inventário em andamento, o advogado pode solicitar ao juiz um Alvará de Venda.

  • Como funciona: Demonstramos ao juiz que a família não possui recursos próprios para pagar o imposto. O juiz autoriza a venda antecipada de um dos bens (como um carro ou um terreno) para que o dinheiro seja utilizado exclusivamente para quitar as dívidas do próprio inventário, impostos e custas. O que sobrar da venda retorna para a partilha entre os herdeiros.

2. Levantamento de Valores em Conta Bancária

Se o falecido deixou dinheiro em conta corrente, poupança ou investimentos, esses valores podem ser utilizados para pagar o imposto.

  • Através de um pedido específico dentro do processo, o juiz autoriza o banco a transferir o valor exato do imposto diretamente para a conta do Estado (Fazenda Pública), sem que os herdeiros precisem tirar do próprio bolso.

3. Parcelamento do ITCMD

Muitos estados, incluindo São Paulo, permitem o parcelamento do imposto de herança em determinadas condições.

  • O advogado pode realizar o pedido administrativo junto à Secretaria da Fazenda. Embora existam juros, essa opção permite que a família ganhe fôlego financeiro para regularizar a situação sem precisar vender o patrimônio às pressas.

4. Diferimento das Custas Processuais

Em casos onde a família comprova que o pagamento das taxas judiciais iniciais comprometeria o sustento próprio, o advogado pode solicitar o diferimento das custas.

  • Isso significa que o pagamento das taxas do fórum não é perdoado, mas pode ser feito apenas ao final do processo, no momento da partilha, ou após a venda de um bem autorizado pelo juiz.

O Risco de “Esperar Ter Dinheiro”

Muitos herdeiros cometem o erro de não abrir o inventário enquanto não guardarem o valor total dos impostos. Esse é o caminho mais caro, pois:

  • O prazo de 60 dias para abertura continua valendo.
  • O atraso gera uma multa pesada sobre o imposto, que em muitos casos chega a 20%.
  • Ou seja, quanto mais você espera para abrir o processo, mais caro ele fica.

Conclusão: O Inventário não precisa ser um beco sem saída

O papel do advogado especialista é justamente encontrar a estratégia que proteja a família. Não ter o dinheiro hoje não impede você de iniciar o processo e garantir o seu direito. Com as ferramentas jurídicas certas, o próprio patrimônio deixado paga as despesas da sua regularização.

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Doutor Adriano Salviano OAB 486556 SP

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