Sim, a regra geral é que, após a comunicação do óbito, as contas bancárias do falecido sejam bloqueadas pela instituição financeira. Esse bloqueio acontece para proteger o patrimônio e garantir que o dinheiro seja distribuído corretamente entre todos os herdeiros e credores, conforme manda a lei.
Entender como esse processo funciona é fundamental para evitar surpresas e saber como liberar os valores de forma legal e rápida.
Por que o banco faz o bloqueio?
Assim que o falecimento é registrado no Cartório de Registro Civil, a informação é integrada ao sistema do Banco Central e da Receita Federal. Quando o banco toma conhecimento do óbito:
- Impede saques e transferências: Evita que um herdeiro retire o dinheiro sem o conhecimento dos outros.
- Cessa o uso de cartões de débito: Mesmo que os familiares saibam a senha, o uso é proibido.
- Protege o Espólio: O saldo passa a integrar o “espólio” (conjunto de bens deixados), que só pode ser movimentado via Inventário ou Alvará Judicial.
O que continua sendo pago mesmo com a conta bloqueada?
Geralmente, pagamentos agendados em débito automático (como contas de consumo, luz e água) podem continuar sendo processados até que o saldo se esgote ou a conta seja encerrada. No entanto, novos agendamentos não podem ser feitos.
E se a conta for conjunta?
Esta é uma dúvida muito comum. Na conta conjunta “solidária” (aquela que qualquer um pode movimentar sozinho):
- O sobrevivente pode movimentar sua parte: Teoricamente, 50% do saldo pertence ao sobrevivente e 50% ao falecido. O banco pode bloquear apenas a metade pertencente ao falecido, permitindo que o outro titular utilize a sua parte para despesas urgentes. No entanto, as regras variam entre os bancos e a análise de um advogado é essencial para evitar travamentos.
É crime sacar o dinheiro após o falecimento?
Muitos familiares, por desespero ou desconhecimento, utilizam o cartão e a senha do falecido logo após a morte para pagar o funeral ou despesas da casa.
- Fique atento: Isso pode ser considerado apropriação indébita ou fraude. Se outros herdeiros se sentirem prejudicados, podem exigir a prestação de contas judicialmente. O caminho correto é sempre o pedido de autorização judicial (Alvará).
Como liberar o dinheiro bloqueado?
Existem dois caminhos principais para acessar o saldo:
- Alvará Judicial: Se o falecido não deixou bens imóveis e o valor em conta for de pequeno montante, o advogado pede ao juiz uma autorização rápida para saque.
- Inventário Extrajudicial ou Judicial: Se houver imóveis ou valores altos, o dinheiro é liberado ao final do inventário. No entanto, o advogado pode pedir um Alvará Incidental durante o processo para liberar valores destinados ao pagamento do funeral ou dos próprios impostos da herança.
Conclusão: Não tente “atalhos” perigosos
O bloqueio bancário é uma barreira legal, mas não é permanente. Com a assessoria jurídica correta, o acesso aos valores é restabelecido de forma segura, garantindo que a família tenha os recursos necessários sem cometer irregularidades que possam gerar brigas judiciais no futuro.
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