MEI: Como Abrir, Obrigações e Limites de Faturamento — Tudo o Que Você Precisa Saber em 2026

MEI: Como Abrir, Obrigações e Limites de Faturamento — Tudo o Que Você Precisa Saber em 2026

Introdução

Você trabalha por conta própria, presta serviços ou vende produtos e ainda não formalizou sua atividade? Ou talvez já seja MEI e está em dúvida se pode continuar nessa categoria diante do crescimento do seu negócio? Essas são dúvidas reais que chegam ao meu escritório com frequência. Entender MEI como abrir, obrigações e limite de faturamento é o primeiro passo para empreender dentro da lei, evitar surpresas fiscais e proteger o seu patrimônio. Em 2026, o tema ganhou ainda mais relevância: debates sobre o novo teto de faturamento, mudanças no valor do DAS e as discussões trazidas pela Reforma Tributária colocaram o Microempreendedor Individual novamente no centro do debate econômico e jurídico do país. Neste artigo, você vai encontrar as respostas que precisa, com clareza e segurança jurídica.

O Que é o MEI e Quem Pode Se Enquadrar

O Microempreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC nº 123/2006). O objetivo foi simples e direto: tirar da informalidade trabalhadores autônomos e pequenos comerciantes, oferecendo a eles um caminho acessível para a regularização empresarial.

Para ser MEI em 2026, é necessário atender aos seguintes requisitos legais:

  • Faturamento anual de até R$ 81.000,00 (ou R$ 6.750,00 por mês, proporcionalmente, no ano de abertura);
  • Exercer uma das atividades permitidas pela Resolução CGSN nº 140/2018 e suas atualizações;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo um empregado, que deve receber o salário mínimo nacional ou o piso da categoria;
  • Não ser servidor público federal em atividade (ressalvadas exceções legais).

É importante destacar que nem toda atividade é permitida ao MEI. Profissões regulamentadas, como advogado, médico, engenheiro e contador, estão vedadas. O Portal do Empreendedor (gov.br/mei) disponibiliza a lista atualizada de atividades permitidas, com os respectivos códigos CNAE.

Do ponto de vista jurídico, o MEI é uma pessoa jurídica com CNPJ próprio, enquadrada no Simples Nacional, mas com tributação simplificada e recolhimento unificado por meio do DAS — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Em 2026, os valores mensais do DAS são:

  • R$ 75,90 para comércio e indústria (INSS + ICMS);
  • R$ 80,90 para prestação de serviços (INSS + ISS);
  • R$ 81,90 para comércio e serviços (INSS + ICMS + ISS).

A formalização como MEI garante ao empreendedor acesso à previdência social, emissão de nota fiscal, abertura de conta bancária empresarial e possibilidade de participar de licitações públicas — vantagens que a informalidade jamais proporcionaria.

MEI Como Abrir: Passo a Passo Jurídico e Prático

Abrir um MEI é um dos processos mais simples do ordenamento jurídico-empresarial brasileiro. O registro é feito de forma totalmente gratuita e online, pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei), sem necessidade de contador obrigatório nesta etapa. Veja o passo a passo:

1. Acesse o portal gov.br/mei com sua conta gov.br (nível prata ou ouro);
2. Informe seus dados pessoais e o endereço do estabelecimento (pode ser residencial, em muitos municípios);
3. Escolha a atividade econômica (CNAE) — esta escolha é determinante para o valor do DAS e para as obrigações fiscais aplicáveis;
4. Defina o nome empresarial (razão social), que seguirá o padrão: nome do titular + atividade + EI (ex.: João da Silva Serviços de Informática EI);
5. Conclua o registro e obtenha instantaneamente o CNPJ, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e o número de inscrição no INSS.

Após o registro, é necessário verificar junto à Prefeitura Municipal a necessidade de alvará de funcionamento, especialmente para atividades com atendimento ao público. Alguns municípios já integram esse processo ao portal federal, mas outros exigem solicitação presencial.

Um ponto jurídico que merece atenção: a escolha do CNAE incorreto pode gerar inconsistências fiscais, autuações e até o cancelamento do MEI. Por isso, mesmo sendo um processo simples, a orientação de um profissional jurídico ou contábil é recomendável — especialmente quando o empreendedor exerce mais de uma atividade ou há dúvida sobre o enquadramento correto.

Cabe ainda ressaltar que, conforme amplamente noticiado em 2026, há discussões em curso no Congresso Nacional sobre a ampliação do limite de faturamento do MEI para além dos R$ 81.000,00 anuais, com propostas chegando a R$ 130.000,00. No entanto, até a data de publicação deste artigo, nenhuma alteração legislativa foi promulgada, e o limite vigente permanece o estabelecido pela LC 123/2006, com a redação dada pela LC 155/2016.

Obrigações do MEI: O Que a Lei Exige de Você

Muitos empreendedores abrem o CNPJ e acreditam que não há mais nada a fazer além de pagar o DAS mensalmente. Esse é um equívoco que pode custar caro. O MEI tem obrigações legais específicas que precisam ser cumpridas para evitar multas, exclusão do regime e problemas previdenciários.

Obrigações Mensais

  • Pagamento do DAS até o dia 20 de cada mês (art. 18-A, §3º, inciso IV, da LC 123/2006). O atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, acrescida de juros SELIC;
  • Emissão de nota fiscal nas vendas a outras pessoas jurídicas — a emissão para consumidor final (pessoa física) não é obrigatória, mas é recomendável como boa prática comercial.

Obrigações Anuais

  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento bruto do ano anterior. É gratuita e feita pelo portal do Simples Nacional. A não entrega gera multa mínima de R$ 50,00 (reduzida para R$ 25,00 se entregue após o prazo, mas antes de qualquer autuação);
  • Relatório Mensal de Receitas Brutas: o MEI deve manter um controle interno simples de suas receitas, arquivando os documentos fiscais por, no mínimo, cinco anos.

Se Houver Empregado

O MEI que contrata um funcionário passa a ter obrigações trabalhistas e previdenciárias adicionais: pagamento do FGTS (8% sobre o salário), entrega da folha de pagamento mensal, recolhimento da contribuição previdenciária patronal (3%) e cumprimento das normas da CLT, incluindo férias, 13º salário e aviso prévio.

A negligência nessas obrigações pode resultar em ações trabalhistas, execuções fiscais e até responsabilização pessoal do titular, já que o MEI é uma empresa individual e, em determinadas situações, o patrimônio pessoal pode ser atingido.

Limite de Faturamento: O Que Acontece Quando Você Ultrapassa

Este é, sem dúvida, o ponto que mais gera dúvidas e problemas práticos. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 anuais (LC 123/2006, art. 18-A). Ultrapassar esse teto tem consequências jurídicas e tributárias sérias, e é fundamental saber o que fazer — e fazer rápido.

Ultrapassagem de Até 20% (até R$ 97.200,00)

Se o faturamento excedeu o limite, mas não ultrapassou 20% acima dele, o MEI será excluído do regime somente no ano seguinte. No entanto, deverá recolher o DAS com alíquotas diferenciadas sobre o excesso, calculadas conforme o Anexo do Simples Nacional aplicável à sua atividade.

Ultrapassagem Superior a 20%

Se o faturamento superou R$ 97.200,00 no ano, a exclusão do MEI é retroativa ao primeiro dia do ano em que ocorreu o excesso. O empreendedor passa a ser tributado como Microempresa (ME) nas alíquotas do Simples Nacional, com recálculo de todos os tributos devidos desde janeiro — o que pode gerar um passivo fiscal relevante.

Conforme reportagem do G1 (maio de 2025), muitos empreendedores são surpreendidos por essa retroatividade e enfrentam dificuldades para regularizar a situação junto à Receita Federal. A orientação jurídica nesse momento é essencial.

O que fazer ao ultrapassar o limite:

1. Consulte um advogado tributarista ou contador imediatamente;
2. Faça a migração para ME (Microempresa) no Simples Nacional;
3. Regularize eventuais diferenças tributárias apuradas;
4. Adapte sua estrutura fiscal à nova realidade empresarial.

Vale ainda uma nota sobre o cenário mais amplo: as discussões da Reforma Tributária (EC 132/2023 e regulamentações em curso) trazem impactos indiretos ao MEI nos próximos anos, especialmente com a implantação do IBS e da CBS, que substituirão o ICMS, ISS, PIS e COFINS. O Simples Nacional — e por consequência o MEI — deverá passar por adaptações até 2033, tornando o acompanhamento jurídico especializado ainda mais relevante para quem empreende.

Perguntas Frequentes

1. Qualquer pessoa pode abrir um MEI?

Não. É necessário atender a requisitos legais: faturamento projetado dentro do limite de R$ 81.000,00 anuais, exercer atividade permitida pela legislação, não ser sócio de outra empresa e não ser servidor público federal em atividade (com exceções previstas em lei). Profissões regulamentadas como advocacia, medicina e engenharia também são vedadas.

2. O MEI precisa contratar contador obrigatoriamente?

A legislação não exige contador obrigatório para o MEI. No entanto, a contratação de um profissional contábil ou jurídico é altamente recomendável para evitar erros no enquadramento de atividades, no cumprimento de obrigações acessórias e na gestão do limite de faturamento.

3. O que acontece se eu não pagar o DAS por vários meses?

A inadimplência contínua no DAS pode levar ao desenquadramento do MEI e à exclusão do Simples Nacional, além da geração de dívida ativa junto à Receita Federal, com multas e juros. O empreendedor perde também os benefícios previdenciários proporcionais ao período não recolhido.

4. MEI pode ter sócio?

Não. O MEI é uma figura jurídica individual, registrada como Empresário Individual (EI). Se houver necessidade de sociedade, o formato correto é a constituição de uma ME (Microempresa) na forma de Sociedade Limitada (Ltda.) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), com enquadramento no Simples Nacional.

5. A “pejotização” por meio do MEI é legal?

Não quando utilizada fraudulentamente. A contratação de MEI para mascarar vínculo empregatício — prática conhecida como “pejotização” — é considerada fraude trabalhista e previdenciária, conforme posicionamento do Senado Federal (agosto de 2025) e jurisprudência consolidada do TST. A relação de emprego dissimulada pode ser reconhecida judicialmente, com todos os reflexos legais para o contratante.

Conclusão

Compreender MEI como abrir, obrigações e limite de faturamento não é apenas uma questão burocrática — é uma decisão jurídica e estratégica que impacta diretamente a segurança do seu negócio e do seu patrimônio pessoal. A formalização correta abre portas, mas exige responsabilidade. Cumprir as obrigações mensais e anuais, monitorar o faturamento e estar atento às mudanças legislativas — especialmente no contexto da Reforma Tributária em curso — são atitudes que diferenciam o empreendedor que cresce com sustentabilidade daquele que enfrenta passivos inesperados.

Se você tem dúvidas sobre enquadramento, está próximo do limite de faturamento ou precisa regularizar sua situação fiscal, não espere o problema se agravar.

> Para orientação personalizada, consulte o Dr. Adriano Salviano dos Santos — OAB/SP 486556, especialista em Direito Tributário e Empresarial. Acesse [atualadvocacia.com.br](https://atualadvocacia.com.br) ou agende sua consulta pelo WhatsApp.

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