Advogado em Inventário

Advogado Especialista em Inventário, Partilha e Herança: em Santos Tire Suas Dúvidas

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Inventário, Partilha e Herança entenda como Funciona!

Você Sabe o Que é Inventário? Descubra Seus Direitos Agora!

O inventário é um passo essencial para organizar e formalizar a divisão da herança entre os herdeiros. 

 

É nele que se faz o levantamento de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, garantindo uma partilha justa e legal.

 

Sem o inventário, a transferência da herança para os herdeiros não pode ser concluída. 

 

Por isso, contar com um advogado especializado é não apenas obrigatório, mas também essencial para evitar problemas e agilizar o processo.

 

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Confira o artigo abaixo e saiba tudo sobre como funciona o inventário, seus direitos e os benefícios de contar com um advogado experiente. 

 

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Saiba tudo sobre Inventário!

O inventário é o procedimento legal que organiza a divisão do patrimônio de uma pessoa falecida entre os herdeiros, assegurando que os bens, dívidas e direitos sejam corretamente partilhados. 


Ele pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação familiar e da presença de um testamento.

Esse processo é essencial para garantir a transferência legal dos bens e evitar conflitos futuros. 


A escolha de um advogado especializado é fundamental para conduzir o inventário com agilidade e segurança. 

Quer saber mais? Entre em contato!

O que é e como funciona o inventário?

O inventário é o processo que transfere o patrimônio de quem faleceu para os herdeiros. 


Nele, são levantados os bens, dívidas e direitos do falecido. 


Após descontar as dívidas, define-se o que será dividido entre os herdeiros.


Esse processo é essencial para que os bens sejam formalmente repassados. 


Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória.

Em quais situações o inventário é necessário?

O inventário é necessário sempre que uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou dívidas que precisam ser regularizados e transferidos aos herdeiros. 

 

Ele deve ser feito para garantir a partilha legal do patrimônio, seja por meio de um processo judicial ou extrajudicial. 

 

O inventário também é exigido para resolver pendências financeiras e permitir a venda ou uso dos bens deixados. 

 

Com a orientação de um advogado, o procedimento é realizado de forma segura e conforme a lei.

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Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário judicial é realizado por meio do Poder Judiciário e é obrigatório quando há conflitos entre os herdeiros, testamento válido ou herdeiros incapazes. 

 

Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais rápida e simples, sendo possível apenas quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não existe testamento. 

 

Ambos os processos requerem a presença de um advogado para garantir a legalidade e segurança na partilha dos bens.

Quanto tempo leva? O inventário extrajudicial é realmente mais rápido?

O tempo para concluir um inventário varia conforme o tipo escolhido. 

 

O inventário extrajudicial, feito em cartório, é geralmente mais rápido, podendo ser finalizado em semanas, desde que todos os documentos estejam em ordem e os herdeiros estejam de acordo.

 

Já o inventário judicial tende a ser mais demorado, levando meses ou até anos, especialmente em casos de conflitos ou pendências legais. 

 

A escolha do caminho certo, com orientação de um advogado, pode fazer toda a diferença na agilidade do processo.

Qual é o local correto para abrir o inventário?

Saber onde abrir o inventário é essencial para garantir um processo rápido e sem complicações. 

 

O local correto geralmente é o último domicílio do falecido, mas existem exceções que podem mudar essa regra. 

 

Contar com a orientação certa evita atrasos e problemas jurídicos. Entre em contato e tire suas dúvidas agora mesmo!

Quais os cuidados antes de dar entrada no inventário?

Antes de iniciar o inventário, é fundamental reunir os documentos corretos, verificar possíveis dívidas e entender os direitos de cada herdeiro. 

 

Esses cuidados evitam surpresas e agilizam o processo.

 

Com a orientação certa, você economiza tempo e dinheiro.

 

Fale conosco e comece seu inventário com segurança!

Qual é o custo de um inventário?

O custo do inventário pode variar conforme o tipo (judicial ou extrajudicial), os bens envolvidos e o estado onde será realizado.

Saber exatamente o que está incluído nos custos é o primeiro passo para evitar surpresas.

Com planejamento, é possível reduzir despesas e agilizar o processo.

Consulte-nos para uma análise detalhada e transparente!

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O prazo para abrir o inventário, segundo o Código de Processo Civil (art. 611), é de até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD em alguns estados. 

 

Respeitar esse prazo evita custos adicionais e possíveis complicações legais. 

 

Não deixe para a última hora! Entre em contato e inicie o processo com segurança e agilidade.

 

 

Não abrir o inventário dentro do prazo legal pode gerar consequências financeiras significativas. 

 

Muitos estados aplicam multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) para processos iniciados fora do prazo de 60 dias. 

 

Essa multa pode variar entre 10% a 20% do imposto devido, dependendo da legislação estadual.

Além disso, a demora no inventário pode causar a depreciação do patrimônio, especialmente em bens como veículos ou imóveis que requerem manutenção. 

 

Contas bancárias podem ficar bloqueadas, dificultando o acesso a recursos, enquanto dívidas podem acumular juros e multas, reduzindo o valor total do espólio. 

 

Agir rapidamente protege o patrimônio e evita perdas desnecessárias. 

 

Fale conosco e resolva com tranquilidade!

Como funciona o processo de inventário da herança: passo a passo

O processo de inventário da herança segue etapas essenciais: 

escolha do inventariante, levantamento dos bens, quitação de dívidas e partilha entre os herdeiros. 

 

Pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, conforme o Código de Processo Civil (art. 610). 

 

Com a orientação correta, você evita atrasos e garante uma divisão justa e legal. 

 

Entre em contato e resolva tudo com agilidade e segurança!

Documentos essenciais para iniciar um inventário?

Para iniciar um inventário, é indispensável reunir documentos como a certidão de óbito, RG e CPF do falecido, comprovantes de bens, dívidas, testamento (se houver) e documentos dos herdeiros. 

 

Esses itens são exigidos pelo Código de Processo Civil (art. 620) para garantir a regularidade do processo. 

 

Não perca tempo! Consulte-nos e facilite a organização dos documentos necessários.

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Perguntas mais frequentes

Sim, o inventário é obrigatório.

Ele é o procedimento legal necessário para a divisão dos bens entre os herdeiros.

Sem o inventário, os sucessores não poderão acessar ou transferir a propriedade dos bens do falecido, o que impede a efetiva partilha da herança.

O tempo necessário para concluir um inventário pode variar de acordo com diversos fatores, como a complexidade dos bens envolvidos, a existência de dívidas, o número de herdeiros e a concordância entre eles.

Inventários extrajudiciais, realizados em cartório, tendem a ser mais rápidos, podendo ser finalizados em poucos meses.

Já os processos judiciais, devido à burocracia e eventuais disputas, podem se estender por anos.

Planejamento e orientação jurídica especializada são fundamentais para agilizar o procedimento e evitar complicações.

O prazo para a abertura do inventário no Brasil é de 60 dias a contar da data do falecimento do titular dos bens.

Esse prazo é estipulado para evitar multas e penalidades aplicadas pelo Fisco, que podem incidir sobre os herdeiros em caso de atraso.

Cumprir essa exigência é essencial para garantir a regularidade do processo e evitar complicações futuras

 
 

Calcular o custo de um inventário envolve considerar vários fatores, como o valor total dos bens a serem inventariados, as taxas cartorárias (no caso de inventário extrajudicial), os honorários advocatícios e os tributos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Além disso, no inventário judicial, podem surgir custos adicionais relacionados ao andamento do processo.

Consultar um advogado especializado é essencial para obter uma estimativa precisa e planejar o procedimento com antecedência.

O atraso na abertura do inventário pode acarretar multas e outras penalidades, especialmente relacionadas ao recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Em muitos estados, a demora além do prazo legal de 60 dias a partir do falecimento pode resultar em acréscimos financeiros, dificultando ainda mais a regularização dos bens.

Além disso, o atraso pode gerar conflitos entre herdeiros e complicações no acesso aos bens deixados pelo falecido.

Buscar orientação jurídica imediata é a melhor forma de evitar essas consequências.

Em São Paulo, a alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para inventários é fixa em 4%, independentemente do valor dos bens transmitidos.

Esse imposto deve ser pago para regularizar a transferência de bens do falecido aos herdeiros.

É importante que os herdeiros estejam atentos ao cumprimento dessa obrigação, pois o não pagamento do ITCMD pode gerar multas e encargos adicionais.

Consultar um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os trâmites sejam feitos corretamente e dentro do prazo estabelecido.

A realização de um inventário exige os seguintes documentos essenciais:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF e comprovante de residência)
  • Documentos pessoais do falecido (RG, CPF e certidão de casamento, se aplicável)
  • Comprovantes de propriedade dos bens:
    • Matrículas atualizadas de imóveis
    • Certificados de propriedade de veículos
    • Extratos bancários e investimentos
  • Última declaração de imposto de renda do falecido
  • Certidões negativas fiscais
  • Comprovantes de quitação de dívidas ou financiamentos, se houver

Contar com um advogado especializado facilita a organização dessa documentação, garantindo que o processo de inventário seja realizado com agilidade e segurança.

A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial depende das particularidades do caso:

Inventário Extrajudicial:

Realizado em cartório, é geralmente mais rápido e menos burocrático. É indicado quando:

    • Há consenso entre os herdeiros.
    • Não existem herdeiros menores ou incapazes.
    • Toda a documentação está em ordem.
    •  
    • Inventário Judicial:

      Necessário em situações mais complexas, como:

      • Conflitos entre herdeiros.
      • Existência de dívidas ou bens de difícil partilha.
      • Presença de herdeiros menores ou incapazes.

Contar com a orientação de um advogado especializado é fundamental para avaliar as circunstâncias e escolher a opção mais vantajosa para o seu caso.

Sim, no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória, mesmo que não haja disputas entre os herdeiros.

Isso porque a lei exige a assistência de um profissional para garantir que o procedimento seja realizado de acordo com as normas legais e para assegurar que os direitos de todas as partes sejam respeitados.

O advogado também é fundamental para elaborar o instrumento de partilha e garantir que a documentação apresentada esteja correta, evitando futuros problemas.

Um testamento é um documento legal no qual uma pessoa expressa suas vontades sobre a distribuição de seus bens após o falecimento.

Ele pode ser utilizado para indicar herdeiros, legatários e até mesmo disposições específicas, como a nomeação de um inventariante.

Um advogado especializado em inventário e herança pode ajudar na elaboração do testamento, garantindo que ele esteja de acordo com a legislação vigente, evitando problemas futuros e assegurando que os desejos do testador sejam cumpridos.

Além disso, o advogado pode orientar sobre a validade do testamento e sua integração ao processo de inventário.

Elaborar um testamento requer atenção aos detalhes legais para garantir sua validade.

O primeiro passo é definir claramente a distribuição dos bens, indicando os herdeiros e legatários, além de qualquer disposição específica, como a nomeação de um inventariante ou tutor para filhos menores.

O testamento deve ser feito por escrito e, dependendo do tipo (público, cerrado ou particular), pode exigir a presença de testemunhas ou registro em cartório.

Consultar um advogado especializado é fundamental para assegurar que o testamento seja válido e reflita fielmente a vontade do testador, evitando futuras disputas entre os herdeiros.

Será um enorme prazer atender você e esclarecer todas as suas dúvidas! Além disso, temos um blog repleto de informações valiosas sobre inventário, partilha e herança, onde você pode encontrar conteúdo atualizado para entender melhor esses processos.

Estamos à disposição para ajudar no que for necessário!

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