Como funciona o Alvará Judicial? O “Atalho” para a Herança

Muitas pessoas acreditam que a única forma de acessar os bens de alguém que faleceu é através de um inventário longo e complexo. No entanto, o Direito brasileiro prevê o Alvará Judicial: um procedimento simplificado que funciona como uma autorização direta do juiz para que os herdeiros possam sacar valores ou realizar atos específicos sem a necessidade de abrir um inventário completo.

Pense no alvará como um “passe livre” jurídico para situações onde o patrimônio é focado em dinheiro ou bens de menor valor.

Em quais situações o Alvará Judicial pode ser usado?

O alvará não serve para todos os casos, mas é a solução ideal em três cenários principais:

1. Levantamento de Dinheiro (Lei 6.858/80)

Se o falecido não deixou imóveis (casas, terrenos), o alvará permite o saque imediato de:

  • Saldos em contas bancárias e poupança (até o limite de 500 OTNs – aprox. R$ 18 mil);
  • FGTS e PIS/PASEP não sacados em vida;
  • Restituição de Imposto de Renda e resíduos salariais.

2. Liberação de Veículos

Embora a lei seja focada em valores monetários, muitos juízes autorizam o uso do alvará para a transferência de um único veículo deixado pelo falecido, desde que não existam outros bens imóveis e todos os herdeiros estejam de acordo.

3. Atos Urgentes dentro do Inventário

Se o inventário já está correndo mas a família precisa de dinheiro para pagar o funeral ou os próprios impostos do processo, o advogado pode pedir um Alvará Incidental. O juiz autoriza a liberação de uma parte do dinheiro bloqueado especificamente para cobrir essas despesas.

O Passo a Passo do Procedimento

Diferente do inventário, o alvará é um processo de jurisdição voluntária. Ou seja, não há uma “briga” na justiça, apenas um pedido de autorização.

  • Petição Inicial: O advogado protocola o pedido comprovando o óbito e o vínculo dos herdeiros.
  • Comprovação de Valores: O juiz envia um ofício digital ao banco (via SISBAJUD) para confirmar o saldo exato.
  • Concordância dos Herdeiros: Todos os beneficiários devem estar de acordo com o pedido.
  • Expedição da Ordem: O juiz assina o alvará, que hoje é um documento digital com QR Code. O herdeiro leva esse documento ao banco e o saque é liberado na hora.

Por que o Alvará é vantajoso?

  • Velocidade: Enquanto um inventário judicial comum pode levar anos, o alvará costuma ser resolvido entre 30 a 90 dias.
  • Economia: As custas processuais são menores e, em muitos casos, é possível obter a gratuidade da justiça.
  • Menos Burocracia: Não exige a partilha detalhada de bens complexos, focando apenas no que é imediato.

Conclusão: A Estratégia Correta Poupa Tempo

O alvará judicial é a prova de que a justiça pode ser ágil quando o caso é bem conduzido. É a ferramenta perfeita para garantir que o dinheiro deixado pelo ente querido chegue rapidamente a quem precisa, sem ficar “preso” em discussões judiciais intermináveis.

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Doutor Adriano Salviano OAB 486556 SP

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