O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Em comparação ao processo judicial, o inventário extrajudicial é mais rápido, menos burocrático e oferece maior autonomia às partes envolvidas. Entender como esse procedimento funciona pode ser essencial para quem busca agilidade e segurança na resolução de questões relacionadas à herança.
O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, com a presença de um advogado, e permite que os herdeiros dividam os bens do falecido de forma consensual. Esse procedimento foi instituído pela Lei n.º 11.441/2007, que trouxe a possibilidade de realizar o inventário fora do âmbito do Poder Judiciário, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
Para que o inventário extrajudicial seja viável, é necessário:
- Concordância entre os herdeiros: Todos os envolvidos devem estar de acordo com a partilha dos bens.
- Ausência de Testamento: Caso o falecido tenha deixado um testamento, o inventário deverá ser feito judicialmente, salvo em casos específicos de testamento revogado ou caduco.
- Advogado Assistente: A presença de um advogado é obrigatória para auxiliar e orientar os herdeiros durante todo o processo.
- Capacidade Civil dos Herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes
Vantagens do Inventário Extrajudicial
Optar pelo inventário extrajudicial pode trazer diversas vantagens, como:
- Rapidez: Em muitos casos, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, enquanto o processo judicial pode levar anos.
- Economia: Os custos cartorários geralmente são menores que as despesas processuais de um inventário judicial.
- Simplicidade: O procedimento é menos burocrático e permite maior flexibilidade na negociação entre os herdeiros.
- Autonomia: Os herdeiros têm mais controle sobre as decisões tomadas, sem a necessidade de intervenção constante do juiz.
Como Funciona o Processo?
O inventário extrajudicial começa com a reunião dos documentos necessários e a elaboração de uma minuta de partilha. Em seguida, essa minuta é apresentada ao cartório, onde será analisada e homologada, se estiver de acordo com a legislação. Após a homologação, o cartório emite a escritura pública de inventário, que é o documento final que oficializa a partilha dos bens.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma excelente alternativa para aqueles que desejam simplificar o processo de partilha de bens, economizar tempo e recursos, e evitar a morosidade do Judiciário. É uma solução prática que garante segurança jurídica e respeito à vontade dos herdeiros.
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