Quando uma pessoa falece, os bens e dívidas precisam ser organizados e transferidos aos herdeiros. Esse processo é chamado inventário.
Muita gente acredita que inventário só pode ser feito na Justiça, mas existe uma forma mais rápida e menos custosa: o inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório.
Quando é possível fazer inventário extrajudicial?
De acordo com a lei, ele só pode ser feito se:
- Todos os herdeiros forem maiores de idade;
- Houver acordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- Não existir testamento deixado pelo falecido;
- Houver a presença de um advogado para acompanhar o processo.
Nesses casos, o procedimento pode ser resolvido em poucas semanas, sem a lentidão da Justiça.
⚖️ Quais as vantagens do inventário extrajudicial?
- Rapidez: o processo, que levaria anos no Judiciário, pode terminar em 30 a 60 dias.
- Menos custos: evita custas judiciais prolongadas.
- Praticidade: tudo é resolvido no cartório, com segurança jurídica.
- Tranquilidade para a família: elimina disputas e desgastes emocionais prolongados.
📌 Exemplo prático
Imagine uma família com dois filhos maiores de idade que concordam sobre a divisão de um imóvel e um carro deixados pelos pais. Nesse cenário, o inventário extrajudicial é a solução ideal: rápido, econômico e sem brigas.
Conclusão
O inventário extrajudicial é a melhor alternativa para famílias que querem resolver a sucessão de forma ágil, segura e sem burocracia.
Não perca tempo na incerteza. Agende uma conversa com o Salviano Advocacia e descubra como podemos conduzir seu inventário de forma simples e eficiente.