Inventário Extrajudicial Sem Mistério: Em Quais Casos Você Pode Usar Essa Opção?

Quando uma pessoa falece, os bens e dívidas precisam ser organizados e transferidos aos herdeiros. Esse processo é chamado inventário.
Muita gente acredita que inventário só pode ser feito na Justiça, mas existe uma forma mais rápida e menos custosa: o inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório.

Quando é possível fazer inventário extrajudicial?

De acordo com a lei, ele só pode ser feito se:

  • Todos os herdeiros forem maiores de idade;
  • Houver acordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • Não existir testamento deixado pelo falecido;
  • Houver a presença de um advogado para acompanhar o processo.

Nesses casos, o procedimento pode ser resolvido em poucas semanas, sem a lentidão da Justiça.

⚖️ Quais as vantagens do inventário extrajudicial?

  • Rapidez: o processo, que levaria anos no Judiciário, pode terminar em 30 a 60 dias.
  • Menos custos: evita custas judiciais prolongadas.
  • Praticidade: tudo é resolvido no cartório, com segurança jurídica.
  • Tranquilidade para a família: elimina disputas e desgastes emocionais prolongados.

📌 Exemplo prático

Imagine uma família com dois filhos maiores de idade que concordam sobre a divisão de um imóvel e um carro deixados pelos pais. Nesse cenário, o inventário extrajudicial é a solução ideal: rápido, econômico e sem brigas.

Conclusão

O inventário extrajudicial é a melhor alternativa para famílias que querem resolver a sucessão de forma ágil, segura e sem burocracia.

Não perca tempo na incerteza. Agende uma conversa com o Salviano Advocacia e descubra como podemos conduzir seu inventário de forma simples e eficiente.

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Doutor Adriano Salviano OAB 486556 SP

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