Inventário Extrajudicial: Simplifique a Partilha de Bens e Ganhe Tranquilidade

O falecimento de um ente querido é um momento delicado que traz consigo a necessidade de lidar com a partilha de bens. Para evitar que essa fase seja ainda mais difícil, o inventário extrajudicial surge como uma solução prática e menos burocrática, permitindo que os herdeiros resolvam essa questão de forma rápida e tranquila.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório para a partilha de bens de uma pessoa falecida. Instituído pela Lei n.º 11.441/2007, ele oferece uma alternativa ao inventário judicial, tornando possível a divisão dos bens de forma consensual, sem a necessidade de um processo longo e desgastante.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

Optar pelo inventário extrajudicial oferece diversas vantagens para os herdeiros:

  • Agilidade: Diferente do inventário judicial, que pode se arrastar por anos, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, proporcionando uma resolução mais rápida.
  • Menos Burocracia: O procedimento é simplificado, exigindo menos documentos e etapas, o que facilita o andamento do processo.
  • Economia: Os custos são geralmente menores, tanto em termos de taxas quanto de honorários, quando comparados ao inventário judicial.
  • Autonomia dos Herdeiros: Como o processo é feito em comum acordo, os herdeiros têm mais controle sobre as decisões, sem depender do tempo e da decisão de um juiz.
  • Privacidade: O inventário extrajudicial é realizado em cartório e não se torna público como o processo judicial, garantindo mais discrição.

Como Funciona o Inventário Extrajudicial?

O processo de inventário extrajudicial é relativamente simples:

  1. Reunião de Documentos: Os herdeiros, assistidos por um advogado, devem reunir toda a documentação necessária, como certidões, documentos pessoais e a relação de bens.
  2. Elaboração da Minuta de Partilha: Com todos os documentos em mãos, o advogado elabora uma minuta de partilha, que é um esboço de como os bens serão divididos entre os herdeiros.
  3. Assinatura da Escritura Pública: A minuta de partilha é apresentada ao cartório, onde será analisada. Se estiver em conformidade com a lei, os herdeiros assinam a escritura pública de inventário, que oficializa a partilha dos bens.
  4. Registro e Transferência de Bens: Após a assinatura, os bens são formalmente transferidos para os herdeiros, que podem então regularizar a propriedade de cada item herdado.

Quando é Possível Realizar o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é viável quando:

  • Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens.
  • Não há testamento deixado pelo falecido, salvo algumas exceções.
  • Todos os herdeiros são maiores e capazes.
  • A presença de um advogado é garantida para orientar e acompanhar o processo.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma ferramenta poderosa para quem deseja simplificar a partilha de bens, economizar tempo e recursos, e evitar as complexidades de um processo judicial. Ao optar por esse caminho, os herdeiros podem resolver a questão da herança de forma rápida, segura e sem estresse.

Precisa de auxílio para realizar o inventário extrajudicial? Entre em contato com a Atual Advocacia e permita que nossa equipe especializada conduza o processo com agilidade e tranquilidade. Simplifique a partilha de bens e garanta a sua paz de espírito.

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Doutor Adriano Salviano OAB 486556 SP

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