Quando um ente querido falece, além do luto, a família precisa lidar com questões burocráticas. Uma das decisões mais importantes é escolher entre inventário judicial ou inventário extrajudicial. Essa escolha influencia diretamente no tempo, nos custos e até na harmonia entre os herdeiros.
O que é Inventário?
O inventário é o procedimento legal para identificar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido entre os herdeiros.
Inventário Judicial
O inventário judicial é obrigatório quando:
- Existem herdeiros menores de idade ou incapazes;
- Não há consenso entre os herdeiros;
- Existe dúvida ou litígio sobre a partilha.
Apesar de ser mais demorado, o inventário judicial garante que todas as questões sejam analisadas por um juiz, trazendo segurança jurídica em casos complexos.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito diretamente no cartório e só é possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Existe acordo sobre a partilha;
- Não há testamento válido ou já houve seu cumprimento.
Essa modalidade costuma ser muito mais rápida — em alguns casos, é concluída em poucas semanas.
Qual é o Melhor Caminho?
A escolha depende da situação da família e da documentação disponível. Um advogado especialista em inventário é indispensável para:
- Avaliar se é possível optar pelo procedimento extrajudicial;
- Evitar erros que atrasem o processo;
- Garantir a correta partilha e registro dos bens.
Conclusão
Decidir entre inventário judicial ou extrajudicial é mais do que uma questão de preferência: envolve requisitos legais e pode impactar diretamente no tempo e custo do processo. Ter orientação profissional desde o início é o caminho mais seguro para proteger o patrimônio e manter a harmonia familiar.
Dr. Adriano Salviano dos Santos
Advogado – OAB/SP 486546
Especialista em Inventários e Heranças
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