Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual o Melhor Caminho para Você?

Quando um ente querido falece, além do luto, a família precisa lidar com questões burocráticas. Uma das decisões mais importantes é escolher entre inventário judicial ou inventário extrajudicial. Essa escolha influencia diretamente no tempo, nos custos e até na harmonia entre os herdeiros.

O que é Inventário?

O inventário é o procedimento legal para identificar e partilhar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido entre os herdeiros.

Inventário Judicial

O inventário judicial é obrigatório quando:

  • Existem herdeiros menores de idade ou incapazes;
  • Não há consenso entre os herdeiros;
  • Existe dúvida ou litígio sobre a partilha.

Apesar de ser mais demorado, o inventário judicial garante que todas as questões sejam analisadas por um juiz, trazendo segurança jurídica em casos complexos.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito diretamente no cartório e só é possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • Existe acordo sobre a partilha;
  • Não há testamento válido ou já houve seu cumprimento.

Essa modalidade costuma ser muito mais rápida — em alguns casos, é concluída em poucas semanas.

Qual é o Melhor Caminho?

A escolha depende da situação da família e da documentação disponível. Um advogado especialista em inventário é indispensável para:

  • Avaliar se é possível optar pelo procedimento extrajudicial;
  • Evitar erros que atrasem o processo;
  • Garantir a correta partilha e registro dos bens.

Conclusão

Decidir entre inventário judicial ou extrajudicial é mais do que uma questão de preferência: envolve requisitos legais e pode impactar diretamente no tempo e custo do processo. Ter orientação profissional desde o início é o caminho mais seguro para proteger o patrimônio e manter a harmonia familiar.

Dr. Adriano Salviano dos Santos
Advogado – OAB/SP 486546
Especialista em Inventários e Heranças
📱 WhatsApp: (11) 95977-1585

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Doutor Adriano Salviano OAB 486556 SP

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