Como Calcular Multa de Inventário Atrasado

Você já sabia que o atraso para abrir o inventário pode gerar multa de 10% ou até 20% sobre o valor do ITCMD (o imposto que incide sobre a herança), e que isso está previsto em lei estadual de São Paulo? (Veja a legislação do seu Estado!) Saber exatamente como isso funciona pode evitar prejuízos desnecessários para a família.

Base legal: Lei nº 10.705/2000, SP (ITCMD)

  • A Lei Estadual 10.705/2000, que trata do ITCMD no Estado de São Paulo, prevê no artigo 21, inciso I que: No inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).
  • Também consta que o prazo de recolhimento do imposto não pode exceder 180 dias da abertura da sucessão, sob pena de outras penalidades.
  • Importante: a multa não é sobre o valor total da herança ou dos bens, mas sobre o imposto que seria cobrado (o ITCMD).

Como calcular na prática

Aqui vai o passo a passo para calcular a multa de inventário atrasado em São Paulo:

  1. Determinar o valor total dos bens e direitos deixados pelo falecido — imóveis, contas bancárias, veículos, dívidas (as dívidas são subtraídas quando for o caso).
  2. Calcular o ITCMD devido: aplicar a alíquota de ITCMD sobre esse valor líquido dos bens. Em São Paulo, a alíquota é de 4%.
  3. Verificar há quanto tempo o inventário ficou pendente desde a abertura da sucessão (data do falecimento/fator gerador).
  4. Escolher a multa aplicável:
    • Se o inventário for requerido após 60 dias e até 180 dias da abertura da sucessão → multa de 10% sobre o valor do imposto devido.
    • Se o atraso for mais de 180 dias → multa de 20% sobre o valor do imposto devido.
  5. Calcular o valor da multa multiplicando o imposto devido pelo percentual de multa aplicável.

Exemplos práticos

Exemplo 1 — Multa de 10%

  • Valor total dos bens (após dedução de dívidas): R$ 500.000,00
  • Alíquota do ITCMD: 4%
  • ITCMD devido: 4% de 500.000 = R$ 20.000,00
  • Tempo de atraso: provavelmente entre 61 e 180 dias após o falecimento
  • Multa de 10% sobre o imposto devido: 10% × 20.000 = R$ 2.000,00 + Juros de Mora

Total a pagar = imposto (R$ 20.000) + multa de atraso (R$ 2.000) = R$ 22.000,00, sem contar juros se houver.

Exemplo 2 — Multa de 20%

  • Mesmo valor dos bens: R$ 500.000,00
  • ITCMD (4%): R$ 20.000,00
  • Tempo de atraso: mais de 180 dias
  • Multa de 20% sobre o imposto devido: 20% × 20.000 = R$ 4.000,00 + Juros de Mora

Total a pagar = imposto (R$ 20.000) + multa de atraso (R$ 4.000) = R$ 24.000,00, também sem contar eventual juros de mora.

Observações importantes

  • Juros de mora também podem incidir sobre o imposto e sobre a multa, dependendo de quanto tempo passar após o vencimento. A Lei 10.705 prevê juros de mora no atraso do pagamento do imposto.
  • Em inventários extrajudiciais, tem se discutido jurisprudência do TJ-SP que entende que a mera nomeação do inventariante em até 60 dias possa evitar a multa de 10% mesmo que a escritura ou o recolhimento efetivo do ITCMD aconteça depois. Ou seja, há decisões considerando que esse ato inicial já satisfaz o termo inicial legal para essa finalidade.
  • “Motivo justo” pode ser aceito e justificativas razoáveis podem ser reconhecidas para afastar ou reduzir multa ou juros em alguns casos.

Conclusão

  • A multa por atraso no inventário em São Paulo pode ser de 10% ou 20% sobre o valor do ITCMD, dependendo do tempo decorrido desde o falecimento.
  • Não incide sobre o valor total da herança, mas sobre o imposto devido.
  • É fundamental contar com orientação jurídica para calcular corretamente, verificar prazos, evitar erros e, quando possível, buscar afastamento da multa judicialmente, se houver argumentos legais fortes (nomeação do inventariante dentro do prazo, motivo justo, etc.).

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Doutor Adriano Salviano OAB 486556 SP

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