Inventário com Testamento: É Possível Fazer em Cartório?

Você tem dúvidas se é possível fazer inventário extrajudicial quando o falecido deixou um testamento?
Esse é um dos pontos que mais gera confusão entre famílias e pode atrasar todo o processo sucessório. Entender as regras é essencial para evitar perda de tempo e custos desnecessários.

O que diz a lei?

De acordo com o Código de Processo Civil, a existência de testamento, em regra, obriga que o inventário seja judicial. Isso porque o juiz precisa verificar a validade do testamento e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.

Há exceções?

Sim. Em alguns Estados, já existe entendimento permitindo que, mesmo havendo testamento, o inventário possa ser realizado em cartório desde que:

  • O testamento já tenha sido validado judicialmente (processo de abertura, registro e cumprimento);
  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
  • Haja pleno acordo entre os herdeiros quanto à partilha.

Ou seja, o testamento, por si só, não impede a agilidade do inventário, desde que seja homologado antes pela Justiça. Após essa etapa, a partilha pode seguir no cartório.

Na prática, como funciona?

Imagine que o falecido deixou um testamento simples, deixando um imóvel para um dos filhos. O juiz precisa confirmar a validade desse documento. Uma vez feito isso, se todos concordarem, o restante da partilha pode ser conduzido extrajudicialmente, ganhando tempo e reduzindo custos.

Atenção!

Muitos cartórios não aceitam inventário com testamento sem uma prévia homologação judicial. Por isso, a orientação especializada é indispensável para definir o caminho certo e evitar indeferimentos.

Conclusão

O inventário com testamento, na maioria das vezes, exige a via judicial. Porém, em situações específicas, pode ser concluído em cartório, trazendo mais rapidez e economia para os herdeiros.

No Salviano Advocacia, analisamos seu caso com cuidado, verificamos a validade do testamento e orientamos sobre o caminho mais rápido e seguro para a partilha. Fale conosco e resolva seu inventário com tranquilidade.

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Doutor Adriano Salviano OAB 486556 SP

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