Inventário e Dívidas do Falecido: Como Resolver Sem Prejudicar os Herdeiros

Quando alguém falece, não são apenas os bens que ficam em discussão: as dívidas também entram em cena. É comum que os herdeiros se preocupem com a possibilidade de terem que pagar contas deixadas pelo falecido. A boa notícia é que a lei protege os herdeiros contra esse tipo de prejuízo — mas é fundamental compreender como funciona o inventário nesses casos.

O que acontece com as dívidas no inventário?

De acordo com o Código Civil, as dívidas do falecido não se transmitem aos herdeiros de forma pessoal. Isso significa que:

  • As dívidas só podem ser pagas com os bens deixados na herança;
  • Se o valor das dívidas for maior que os bens, os herdeiros não precisam pagar a diferença com o próprio patrimônio;
  • O credor pode cobrar o espólio (conjunto dos bens e direitos), mas nunca diretamente o herdeiro.

👉 Ou seja: os herdeiros recebem apenas o que sobra após o pagamento das dívidas, sem riscos de ficarem endividados por causa do falecido.

Como as dívidas são tratadas no inventário?

  1. Levantamento das dívidas
    O inventariante deve informar todas as dívidas conhecidas: financiamentos, cartões de crédito, empréstimos, impostos atrasados etc.
  2. Pagamento com recursos do espólio
    Antes da partilha, o patrimônio do falecido pode ser usado para quitar as obrigações.
  3. Negociação com credores
    Em muitos casos, é possível negociar prazos e valores, especialmente em processos de inventário judicial.
  4. Partilha do saldo líquido
    Depois de pagos os débitos, o que restar é dividido entre os herdeiros de acordo com a lei ou testamento.

Inventário negativo: quando não há bens

Se o falecido deixou apenas dívidas e nenhum bem, é possível abrir o chamado inventário negativo. Esse procedimento serve para comprovar legalmente que não há herança a ser transmitida. Ele pode ser útil para:

  • Encerrar cobranças indevidas;
  • Regularizar situações fiscais;
  • Dar segurança aos herdeiros de que não serão responsabilizados pelas dívidas.

Mitos comuns sobre herança e dívidas

  • “Se meu pai tinha dívidas, eu vou ter que pagar.” ❌ Errado. O herdeiro não paga com seu patrimônio pessoal.
  • “Se não fizer inventário, as dívidas desaparecem.” ❌ Errado. Elas continuam e podem bloquear a herança.
  • “É melhor dividir os bens logo e depois ver as dívidas.” ❌ Errado. A lei determina que primeiro se pagam as dívidas, depois se divide o saldo.

A importância do advogado nesse processo

Um advogado especializado em sucessões é essencial para:

  • Orientar sobre o levantamento e pagamento correto das dívidas;
  • Negociar com credores;
  • Evitar que os herdeiros assumam responsabilidades indevidas;
  • Garantir que o processo seja conduzido dentro da lei e com transparência.

Conclusão

As dívidas do falecido não precisam ser motivo de desespero. Com orientação adequada, é possível resolver todas as pendências dentro do inventário, sem que os herdeiros saiam prejudicados. A lei é clara: a responsabilidade se limita ao patrimônio deixado, e não ao bolso dos herdeiros.

Não perca mais tempo na incerteza. Venha nos conhecer e descubra como podemos orientar sua família para resolver o inventário, mesmo quando existem dívidas, de forma segura e justa.

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Doutor Adriano Salviano OAB 486556 SP

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