União Estável: Direitos e Como Regularizar a Sua Relação com Segurança Jurídica

União Estável: Direitos e Como Regularizar a Sua Relação com Segurança Jurídica

Introdução

Você vive com seu companheiro ou companheira há anos, divide contas, construiu patrimônio junto, talvez até tenha filhos — mas nunca assinou nada, nunca foi ao cartório, nunca formalizou nada. Para a maioria das pessoas, essa é a realidade cotidiana da união estável: direitos e regularização são temas que só surgem quando algo dá errado. Seja uma separação difícil, o falecimento do parceiro ou uma disputa patrimonial, é nesse momento que a ausência de documentação se transforma em dor real e prejuízo concreto. Recentemente, casos como o da mulher condenada por 33 estelionatos praticados contra a ex-companheira — noticiado em agosto de 2026 — evidenciam como relações afetivas não regularizadas podem se tornar terreno fértil para litígios complexos e danos profundos. Este artigo explica seus direitos, os requisitos legais e os caminhos para regularizar sua união estável com segurança.

O Que É União Estável e Quais São os Requisitos Legais

A união estável é reconhecida como entidade familiar pelo artigo 226, §3º, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil de 2002. Trata-se da convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família.

Não existe prazo mínimo fixado em lei para o reconhecimento da união estável. Ao contrário do que muita gente acredita, não é necessário conviver dois ou cinco anos. O que importa é o conjunto de elementos caracterizadores, que a doutrina e a jurisprudência consolidaram como:

  • Publicidade: a relação deve ser conhecida no meio social do casal — amigos, família, vizinhos;
  • Continuidade: a convivência não pode ser eventual ou esporádica;
  • Durabilidade: deve haver um projeto de vida em comum, ainda que de curta duração em alguns casos;
  • Objetivo de constituir família: elemento subjetivo que distingue a união estável de um namoro qualificado.

O STJ, em diversos julgados, diferencia namoro qualificado de união estável justamente pela ausência desse animus familiae — a intenção de formar família. A linha entre os dois pode ser tênue, e é aí que reside grande parte das disputas judiciais.

Também é importante destacar que, desde o julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132 pelo STF em 2011, casais homoafetivos têm pleno direito ao reconhecimento da união estável, com todos os efeitos jurídicos dela decorrentes.

Impedimentos legais existem: pessoas casadas (salvo se separadas de fato) não podem constituir união estável com terceiros. Parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau também estão impedidos.

Direitos dos Companheiros na União Estável

Reconhecida a união estável, os companheiros passam a ter um conjunto robusto de direitos e deveres recíprocos, muitos deles equivalentes aos do casamento — mas com diferenças importantes que fazem toda a diferença na prática.

Direitos Patrimoniais

O regime de bens da união estável, na ausência de contrato escrito, é o da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem a ambos em partes iguais.

Direito à Herança

A situação dos companheiros na sucessão ainda é fonte de grande insegurança. Antes de 2017, o artigo 1.790 do Código Civil previa regras sucessórias distintas e menos favoráveis para companheiros em relação aos cônjuges. O STF, no julgamento do Tema 809 (RE 878.694), declarou esse artigo inconstitucional, equiparando os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge. Hoje, o companheiro sobrevivente concorre à herança com descendentes, ascendentes, e tem direito ao quinhão mínimo equivalente ao do casamento.

Alimentos, Plano de Saúde e Benefícios Previdenciários

O companheiro tem direito a alimentos (art. 1.694 do CC), à inclusão em plano de saúde do parceiro e ao benefício de pensão por morte no INSS — desde que comprovada a união. Vale lembrar: a recente discussão sobre a maioridade civil e a extinção do dever de pagar pensão alimentícia (debatida em agosto de 2026) também se aplica aos filhos de companheiros, reforçando que a formalização da relação e dos vínculos parentais é fundamental para a proteção de toda a família.

Direitos Locatícios e de Moradia

O companheiro tem direito à sub-rogação no contrato de locação em caso de morte ou abandono do lar pelo titular, nos termos da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 11).

Como Regularizar a União Estável: Passo a Passo

A regularização é o caminho mais seguro para garantir que todos os direitos acima sejam plenamente exercidos, sem depender de ação judicial futura para provar a existência da relação. Existem duas formas principais:

1. Escritura Pública de União Estável no Cartório de Notas

É a forma mais recomendada. O casal comparece ao Cartório de Notas com RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento (com averbação de divórcio, se for o caso) e comprovante de residência. O tabelião lavra a escritura, que:

  • Declara a existência da união e sua data de início;
  • Estabelece o regime de bens escolhido pelo casal (comunhão parcial, separação total ou participação final nos aquestos);
  • Pode incluir cláusulas específicas sobre patrimônio, alimentos e outras disposições lícitas.

O custo varia por estado, mas em São Paulo gira em torno de R$ 800 a R$ 1.500, dependendo da tabela vigente. A escritura deve ser averbada no Registro Civil e, se houver imóveis, no Registro de Imóveis correspondente.

2. Reconhecimento Judicial

Quando há resistência de uma das partes, quando a relação já se encerrou (inclusive por falecimento), ou quando existem disputas sobre a própria existência da união, o caminho é a ação de reconhecimento e dissolução de união estável perante a Vara de Família. Nesse caso, é imprescindível a assistência de um advogado especializado em Direito de Família.

Contrato de Convivência

Diferente da escritura, o contrato de convivência pode ser feito por instrumento particular (sem cartório), mas é menos seguro juridicamente. O ideal é sempre optar pela escritura pública, que tem fé pública e é oponível a terceiros.

Atenção: a falta de regularização pode gerar prejuízos enormes. Sem documento, companheiros enfrentam dificuldades para sacar FGTS, receber herança, obter pensão por morte, incluir o parceiro em convênios médicos e até para tomar decisões em emergências de saúde.

Dissolução da União Estável e Partilha de Bens

Assim como o casamento, a união estável pode ser dissolvida. E assim como no divórcio, a dissolução pode ser:

  • Amigável (extrajudicial): feita em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes e as partes chegam a um acordo sobre partilha e eventuais alimentos. É mais rápida e econômica;
  • Litigiosa (judicial): quando há conflito, exige ação judicial com advogado, podendo envolver perícias, audiências e decisão do juiz.

Na partilha, os bens adquiridos durante a união (pelo regime da comunhão parcial) são divididos em 50% para cada parte, salvo disposição contratual diversa. Bens anteriores à união, heranças e doações recebidas individualmente em regra não se comunicam.

A guarda dos filhos, os alimentos e a regulamentação de visitas também são definidos nesse momento — e, como reforça a jurisprudência atual, a maioridade civil do filho não encerra automaticamente o dever de prestar alimentos, o que pode ser tema de discussão mesmo após a dissolução da união.

É nesse cenário de dissolução que os maiores prejuízos surgem para quem não regularizou a relação: o ônus da prova da existência e da duração da união recai sobre quem alega, exigindo extensa documentação (fotos, mensagens, contratos, declarações de IR, contas conjuntas, testemunhos) para convencer o juiz.

Perguntas Frequentes

1. União estável tem os mesmos direitos que o casamento?

A união estável confere direitos muito semelhantes ao casamento — herança, alimentos, meação, benefícios previdenciários —, mas ainda existem diferenças pontuais, especialmente em regras processuais e em alguns direitos sucessórios específicos. Por isso, a orientação jurídica individualizada é fundamental para entender as particularidades do seu caso.

2. Preciso ir ao cartório para ter união estável reconhecida?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem escritura, mas a ausência de documento formalizado dificulta a prova da relação e pode gerar disputas demoradas e custosas. A escritura pública no cartório é a forma mais segura e prática de regularizar.

3. Qual é o regime de bens padrão na união estável?

Na ausência de contrato ou escritura estabelecendo outro regime, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos em partes iguais, salvo os expressamente excluídos por lei.

4. Meu companheiro faleceu sem deixar testamento. Tenho direito à herança?

Sim. Após a decisão do STF no RE 878.694, o companheiro sobrevivente tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. Dependendo dos herdeiros existentes (filhos, pais, irmãos), você concorrerá à herança ou terá direito à totalidade dela. É imprescindível buscar orientação jurídica imediata para proteger seus direitos.

5. União estável pode ser feita entre pessoas do mesmo sexo?

Sim, sem qualquer restrição. Desde o julgamento da ADI 4277 pelo STF em 2011, casais homoafetivos têm pleno direito ao reconhecimento da união estável, com todos os direitos e deveres daí decorrentes, incluindo herança, alimentos e benefícios previdenciários.

Conclusão

A união estável é uma realidade para milhões de brasileiros, mas ainda carrega um enorme passivo de insegurança jurídica pela falta de regularização. Conhecer seus direitos é o primeiro passo — e agir para formalizá-los é o segundo, e mais importante. Seja por uma escritura pública no cartório, seja pela via judicial, regularizar a sua união estável protege você, seu patrimônio, seus filhos e seu futuro. Não espere um conflito ou uma tragédia para descobrir o que você poderia ter garantido hoje com relativa simplicidade.

Para orientação personalizada sobre união estável, direitos e regularização, consulte o Dr. Adriano Salviano dos Santos — OAB/SP 486556, especialista em Direito de Família. Acesse [atualadvocacia.com.br](https://atualadvocacia.com.br) ou agende sua consulta pelo WhatsApp. Cada relação tem suas particularidades — o seu caso merece atenção especializada.

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Doutor Adriano Salviano OAB 486556 SP

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