Como Evitar Multas no Inventário: Orientações Essenciais

Ao lidar com a perda de um ente querido, muitas famílias deixam para depois a abertura do inventário. No entanto, o atraso pode gerar um problema extra: multas no imposto de transmissão (ITCMD), que podem pesar bastante no bolso dos herdeiros.

Prazo para Iniciar o Inventário

A legislação brasileira determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.
Se esse prazo for ultrapassado, a Fazenda Estadual pode aplicar multas que variam de 10% a 20% sobre o valor do imposto, dependendo das regras de cada estado.

Consequências do Atraso

Além da multa, o atraso pode causar:

  • Acúmulo de juros;
  • Atraso na partilha dos bens;
  • Dificuldade para vender ou transferir propriedades;
  • Maior risco de conflitos familiares.

Como Evitar a Multa

Para não cair nessa armadilha financeira:

  1. Procure um advogado logo após o falecimento;
  2. Separe a documentação de forma organizada (certidões, escritura de imóveis, documentos pessoais);
  3. Defina o tipo de inventário mais adequado (judicial ou extrajudicial);
  4. Comunique todos os herdeiros para alinhar as decisões.

A Importância de Agir Rápido

Iniciar o inventário no prazo não é apenas uma questão legal, mas também de economia e preservação patrimonial.
Um advogado especialista em inventário pode agilizar cada etapa, garantir o cumprimento do prazo e evitar gastos desnecessários.


Dr. Adriano Salviano dos Santos
Advogado – OAB/SP 486546
Especialista em Inventários e Heranças
WhatsApp: (11) 95977-1585

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Doutor Adriano Salviano OAB 486556 SP

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