Ao lidar com a perda de um ente querido, muitas famílias deixam para depois a abertura do inventário. No entanto, o atraso pode gerar um problema extra: multas no imposto de transmissão (ITCMD), que podem pesar bastante no bolso dos herdeiros.
Prazo para Iniciar o Inventário
A legislação brasileira determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.
Se esse prazo for ultrapassado, a Fazenda Estadual pode aplicar multas que variam de 10% a 20% sobre o valor do imposto, dependendo das regras de cada estado.
Consequências do Atraso
Além da multa, o atraso pode causar:
- Acúmulo de juros;
- Atraso na partilha dos bens;
- Dificuldade para vender ou transferir propriedades;
- Maior risco de conflitos familiares.
Como Evitar a Multa
Para não cair nessa armadilha financeira:
- Procure um advogado logo após o falecimento;
- Separe a documentação de forma organizada (certidões, escritura de imóveis, documentos pessoais);
- Defina o tipo de inventário mais adequado (judicial ou extrajudicial);
- Comunique todos os herdeiros para alinhar as decisões.
A Importância de Agir Rápido
Iniciar o inventário no prazo não é apenas uma questão legal, mas também de economia e preservação patrimonial.
Um advogado especialista em inventário pode agilizar cada etapa, garantir o cumprimento do prazo e evitar gastos desnecessários.
Dr. Adriano Salviano dos Santos
Advogado – OAB/SP 486546
Especialista em Inventários e Heranças
WhatsApp: (11) 95977-1585